Legislação do Curso de Aperfeiçoamento para o Vitaliciamento

Resolução nº 09/2002


O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício de sua competência legal (CODJERJ, art. 34) e regimental (Regimento Interno do Tribunal de Justiça, art. 9º, XXIII), e tendo em vista o decidido na sessão realizada em 18 de dezembro de 2002 (Processo nº 1117/02 G),

CONSIDERANDO que os eventos organizados pela EMERJ e pelo Conselho de Vitaliciamento são fundamentais para a boa formação dos juízes vitaliciandos;

CONSIDERANDO que a falta ou a impontualidade em relação aos mencionados eventos deixa incompleta a formação destes juizes;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras acerca das conseqüências geradas pela falta ou pela impontualidade dos magistrados;


RESOLVE:


Art. 1º - Fica o artigo 7º acrescido de parágrafo único, enquanto que se altera o parágrafo único do artigo 13, ambos da Resolução n 0 04/2002, que cuida do processo de vitaliciamento dos juízes, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art.7º- ............................................................................................................................................................................

Parágrafo único - A falta não justificada a algum dos eventos instituídos pela EMERJ ou pelo Conselho de Vitaliciamento acarretará a prorrogação, respectivamente, do Curso de Iniciação e do processo de vitaliciamento, até que o juiz vitaliciando participe de outro evento em substituição.


Art.13- .............................................................................................................................................................................

Parágrafo único – Será computada uma falta a cada três atrasos do juiz vitaliciando a evento instituído pela EMERJ ou pelo Conselho de Vitaliciamento.”


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 18 de Dezembro de 2002
Desembargador MARCUS ANTONIO DE SOUZA FAVER
Presidente do Conselho da Magistratura