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EMERJ realizará evento sobre “Emoções Inconscientes e o Ato de Julgar”

No dia 14 de junho, às 09h, o Fórum Permanente de Diálogos da Lei com o Inconsciente realizará o encontro “Emoções Inconscientes e o Ato de Julgar – Psicanalista versos Paciente, Juiz versus Sujeitos do Processo”.

A reunião, organizada em conjunto com o Núcleo de Pesquisa em Políticas Públicas e Acesso à Justiça (NUPEPAJ) do Observatório de Pesquisas Bryant Garth da EMERJ, acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Haverá transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

A presidente do Fórum, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA), e o desembargador Humberto Dalla Bernardina de Pinho farão a abertura da reunião.

Palestrantes

Os expositores do encontro serão o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), e o psicólogo clínico Eduardo Rawicz.

Debatedores

Os juízes Sandro Pitassi, mestre em Saúde Pública pela Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (ENSP/Fiocruz), e Juarez Costa de Andrade e a membra do Fórum, advogada Roberta Celli, mestra em Direito pela Universidade Cândido Mendes (UCAM), serão os debatedores do evento.

O tema

“A relevância de se discutir a postura do juiz frente ao processo, está para além das tradicionais distinções sistemáticas, de Acusatório ou Inquisitório, atingindo níveis muito mais amplos de controle de poder e de política criminal. Todavia, todo estudo que se pretenda um pouco mais a fundo, ou no mínimo, que se guie por trilhas diferentes das já exauridas pelo senso comum dos estudos jurídicos deve se dar sob um viés distinto, um viés que transcenda os limites do estudo do Direito, indo para além das questões jurídicas e sociais.

Para isto, um estudo responsável, ainda que não na profundidade que o tema autoriza e, de certa forma, até exige, necessita se conscientizar das complexidades do estudo dos problemas jurídicos, através das problemáticas inerentes a todo e qualquer estudo de uma ciência humana. Trazendo, assim, o debate para o ponto das decisões judiciais, obviamente que devemos estar cientes de que atrás deste ato jurídico, existe uma gama de aspectos subjetivos inerentes a pessoa do julgador, que não podem ser ignorados, até mesmo pelos graves efeitos concretos que projetam na vida das pessoas.

Durante muito tempo se tentou racionalizar as decisões, através do velho paradoxo: Razão x Emoção, como se estas se encontrassem em polos contrapostos e fosse necessária a eleição entre um e outro. Todavia, não se pode trabalhar com esta dualidade antagônica, por desprezar nossas próprias características humanas, bem como não se deve reduzir o problema a um patamar que inviabiliza a sua compreensão. Tais ideias eram frutos de um pensamento cartesiano, consistente na polarização do bom x mau, do certo x errado e, consequente, da razão x emoção. (...)

Em suma, na obra o Erro de Descartes, se conclui que a perda da capacidade de uso de emoção corresponde a uma perda equivalente na capacidade de se empregar o raciocínio e de serem tomadas decisões de forma eficaz. Ou seja: a inexistência de sentimento pode comprometer a racionalidade. Isto representa uma quebra de paradigmas, razão e emoção convivem juntas e, necessariamente, devemos trabalhar com estes dois aspectos se pretendermos darmos conta da complexidade que envolve o tema das decisões judiciais.

É preciso levar em conta aspectos subjetivos, o fato de que a capacidade de julgar a realidade exterior depende diretamente de como é o juízo crítico de cada pessoa em relação ao seu mundo interior. Por isto, inegável a carga de subjetividade inerente a todo ser humano quando exerce qualquer juízo de valor, a decisão judicial proferida por um magistrado, também não se demonstra e nem poderia se demonstrar de forma diferente. Portanto, ciente disto, ciente do convívio inevitável entre razão e subjetividade, o debate deve se ocupar dos limites e dos efeitos desta relação e não mais da existência desta nas decisões judiciais.

A desqualificação do sentimento intensifica-se quando se trata de decisões judiciais, porque um dos instrumentos de trabalho do magistrado é a lei, regra abstrata de conduta que pertence à observância geral, que pertence ao mundo da racionalidade, muito distante da emoção. Embora baseada no conhecimento jurídico, a decisão judicial, é uma decisão como outra qualquer e, por isto, a exemplo do que ocorre em outras áreas do saber, lentamente começa a se notar no direito uma valorização da emoção no ato decisório, sem desconsiderar a racionalidade”.

Fonte: Editora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) 

Saiba mais sobre o tema também no livro “O Juiz e a Emoção – aspectos da lógica da decisão judicial” 

Inscrição

Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária (ESAJ) aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela OAB-RJ para estudantes de Direito participantes do evento.

Para se inscrever, acesse: https://emerj.tjrj.jus.br/evento/8500

 

29 de maio de 2024

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)